Acusado por homicídio ocorrido em Guarulhos (SP) pede liberdade no Supremo

28/01/2009 15:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Preso desde o dia 28 de fevereiro de 2008 na cadeia pública de Santo Antônio do Descoberto (GO), o açougueiro D.A.S. pede liminarmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser solto. O pedido foi feito nos autos do Habeas Corpus (HC) 97575.

Em 30 de novembro de 2007, ele foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos (SP) por ter, supostamente, praticado crime de homicídio. Com o objetivo de que o acusado permaneça preso até ser julgado pelo júri, mandado de prisão cautelar foi cumprido pelo poder Judiciário de Goiás, na Comarca de Santo Antônio do Descoberto, onde reside.

No habeas, D.A.S. contesta a demora em sua remoção ao juízo que lhe impôs a prisão. Conta que permanece ilegalmente preso, sob a custódia do estado de Goiás, há mais de 90 dias da autorização de transferência para a jurisdição de São Paulo.

“Cabe ao Poder Judiciário de São Paulo promover a imediata remoção do paciente à sua jurisdição, a fim de que possa exercer a plenitude de seu direito de defesa”, argumenta a defesa. Sustenta também que o acusado é hipossuficiente e que não pode contar com a assistência jurídica gratuita no estado de Goiás, uma vez que lá ainda não foi implantada a Defensoria Pública.

O acusado pede, ainda, que seja flexibilizada a Súmula 691*, do STF, ressaltando não ter impetrado habeas corpus na Justiça paulista, nem no Superior Tribunal de Justiça “por total carência de recursos para tanto, não contando, sequer, com a assistência jurídica estatal que a Constituição Federal lhe garante”.

EC/EH

* Súmula 691 – “Não compete ao supremo tribunal federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
 

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