Acusado por crime de associação ao tráfico de drogas será solto

05/08/2008 20:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado por suposta prática do crime de associação ao tráfico de drogas, Jessé Andrade de Oliveira obteve liberdade concedida pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 93739. Atualmente, ele está preso no Centro de Detenção Provisória de Taubaté (SP).

De acordo com o Ministério Público do estado do Paraná, Oliveira teria infringido o artigo 35, da Lei 11.343/06 em razão de ter, em tese, se associado ao tráfico de drogas que ocorria na fronteira tríplice brasileira. O acusado está preso preventivamente desde 15 de dezembro de 2006, época em que tinha 59 anos de idade.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, informou que o processo envolve cerca de 30 réus com a imputação do crime de tráfico de drogas, mas ressaltou que Jessé Oliveira, em particular, “teve uma participação absolutamente secundária”, conforme foi verificado nos autos. Segundo Lewandowski, a defesa argumentava que o nome de seu cliente estava inserido na condição de réu sem que houvesse uma única conversa gravada ou até mesmo informações dos demais acusados ou do próprio Ministério Público. 

“Supero a Súmula 691 em caráter absolutamente excepcional”, disse o ministro, se referindo ao entendimento do STF, que impede a Corte de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior. O relator decidiu relaxar a prisão por falta de fundamentação do decreto de prisão e diante do prazo da prisão considerado por ele como “extraordinariamente dilatado”. Ele contou que o acusado ainda não tem a culpa formada e não apresentou defesa prévia.

Por fim, Ricardo Lewandowski ressaltou que não há possibilidade de extensão da decisão aos demais acusados em razão do desmembramento do processo. Dessa forma, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura com a condição de que Jessé Oliveira se comprometa, perante juízo de primeiro grau, a comparecer a todos os atos do processo. A decisão foi unânime.

EC/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.