Acusado pela morte de prefeito de Serra (ES) tem nova chance de evitar exibição de programa de TV durante seu julgamento

13/11/2007 20:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem julgar novamente um Habeas Corpus impetrado – e negado, naquela corte. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e deferiu parcialmente o pedido de A.S.C. no Habeas Corpus (HC) 90732, em que ele pedia exatamente a anulação do julgamento da ação pelo STJ.

A.C.S. é acusado, com mais quatro pessoas, pelo assassinato do prefeito do município de Serra (ES), José Maria Feu Rosa, e seu motorista, crime ocorrido em 1989. O grupo chegou a ser investigado por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) capixaba, suspeitos de participar de um grupo de extermínio que atuaria no estado do Espírito Santo.

O objetivo do HC 65144 impetrado no STJ era evitar a exibição de um episódio da série de televisão “Linha Direta”, da Rede Globo, intitulado “Caso Feu Rosa”, no Plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento do acusado. Questionava, ainda, o excesso de linguagem da sentença de pronúncia do juiz criminal de Itabela (BA).

O advogado afirma que teve o direito de defesa cerceado pela 5ª Turma do STJ, uma vez que pediu para fazer sustentação oral no julgamento da ação, e o pedido foi negado pelo relator. Para a ministra Cármen Lúcia, apesar de ser entendimento da Corte de que a falta de sustentação oral em julgamento de habeas corpus não gera a nulidade do feito, a ministra decidiu votar no sentido de deferir parcialmente o pedido, apenas para que o STJ julgue novamente a ação informando a nova data de julgamento com antecedência mínima de 48 horas, para que a defesa possa, se assim entender, fazer a sustentação oral.

Cármen Lúcia afirmou que tentou, sem sucesso, fazer contato com o juiz da Vara de Itabela, para ser informada da atual fase do processo, e se o julgamento já teria acontecido ou não. De qualquer forma, frisou a ministra, com a decisão da Primeira Turma, caberá ao STJ confirmar se houve ou não o julgamento, analisar a questão da exibição do programa de televisão e também o excesso de linguagem alegado pela defesa.

MB/LF

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