Acusado de tráfico de drogas pede HC com base no princípio da igualdade

Preso em flagrante desde o dia 8 de março de 2005 sob a acusação de prática de tráfico de drogas, M.D. impetrou Habeas Corpus (HC 90210) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer o relaxamento da prisão. Atualmente, o réu encontra-se recolhido à penitenciária Adiano Marrey em Guarulhos (SP).
A defesa alega afronta ao princípio constitucional da igualdade em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o habeas, o STJ teria reconhecido a nulidade do processo e o excesso de prazo, determinando a soltura de um dos co-réus em idêntica situação jurídica, segundo a defesa, mas negado seu pedido no mesmo sentido.
Consta dos autos que outros co-réus foram beneficiados com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu a nulidade do processo e a determinação de soltura desses acusados, em razão de excesso de prazo. O TJ assinalou que a fase de instrução não havia sido iniciada, não havendo, ainda, previsão de data para a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação.
Ressalta a defesa que essa decisão só reconheceu a nulidade do procedimento processual, e não os excessivos prazos processuais, o que não estaria de acordo com a garantia da igualdade.
O relator do habeas corpus é o ministro Celso de Mello.
RS/EC
Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)