Acusado de tráfico de drogas pede habeas corpus no STF

O acusado por tráfico de drogas A.G.S. impetrou Habeas Corpus (HC 89948), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a seis anos de reclusão. Preso há mais de dois anos na cidade de Passo Fundo (RS), ele foi denunciado pelo Ministério Público junto com outras duas pessoas e foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Inconformado com a decisão, o réu impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o pedido negado pelo relator. Em razão desse julgamento, pede ao STF para reavaliar a decisão e conceder ordem para que o preso possa esperar em liberdade até o trânsito em julgado de seu processo.
A defesa argumenta que a prisão feita em flagrante permanece mesmo após dois anos. Além disso, alega que o juiz que proferiu a sentença não permitiu a apelação em liberdade. Diz ainda que o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso especial que deve demorar a ser admitido, podendo chegar ao STJ, o que leva o preso a ficar ainda mais tempo na penitenciária, já que o recurso impede o trânsito em julgado da decisão do TRF.
Por fim, a defesa ressalta que um recurso de apelação da sentença permaneceu por quinze meses na Justiça Federal até ser declarada a incompetência desse juízo para julgar o pedido, e alega que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo de sua prisão. O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.
CM/EH
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)