Acusado de tráfico de drogas alega inocência e pede a revogação da prisão preventiva
A defesa do despachante T.L.L.D.C. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93641, com pedido de liminar, para que seu cliente possa responder em liberdade a uma ação penal. T.L. foi preso acusado pela suposta prática de tráfico de drogas na cidade de Paraty, Rio de Janeiro.
Nos autos o advogado alega que o despachante foi preso apenas por conta do depoimento de um menor de idade, detido portando entorpecentes, que imputou a posse das drogas ao despachante. O advogado alega que a manutenção da prisão de seu cliente se deve única e exclusivamente a esse depoimento, já que em diversas operações de busca a apreensão na residência do preso, “nada de ilícito foi encontrado” pela polícia.
O pedido de liberdade provisória impetrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi negado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), T.L. teve habeas corpus também indeferido, por unanimidade.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa requer o deferimento da liminar para que a prisão do acusado seja revogada e, no mérito, que seja respeitado o princípio da presunção de inocência, garantindo a liberdade ao despachante.
SP/MB