Acusado de tráfico de drogas alega excesso de prazo na prisão preventiva em HC

16/05/2008 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 94706) em favor de A.C.F., que está preso preventivamente há mais de três anos, acusado de tráfico de drogas. A prisão foi determinada pela 4ª Vara Criminal de São Paulo e a denúncia já foi aceita. No momento, o processo, que tem vários réus, está na fase de alegações finais.

O pedido é contra negativa de liminar por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, para ser analisado, depende da superação da Súmula 691, do STF. O dispositivo impede a análise de habeas corpus contra indeferimento de liminar por Corte Superior. Somente um constrangimento ilegal evidente permite que a súmula seja ignorada.

A defesa aponta o excesso de prazo na prisão como um flagrante constrangimento ilegal. Diz que, mesmo que A.C.F. venha a ser condenado, o que pode demorar a ocorrer, diante do trâmite vagaroso do processo, ele já teria condições de progredir para um regime mais ameno.

Acrescenta que um novo juiz acaba de assumir o processo, que possuiu mais de 100 volumes, e que há vários envolvidos na denúncia que respondem em liberdade, interessados que o caso se arraste e fique sem definição por tempo indefinido. Ainda segundo a defesa, A.C.F. é réu primário, sempre trabalhou e tem residência fixa.

O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

RR/LF

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