Acusado de tráfico de drogas alega excesso de prazo da prisão
Preso em novembro de 2007 por tráfico de drogas, M.S.C. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda liminar em Habeas Corpus (HC 95582) para determinar a sua liberdade provisória por causa do excesso de prazo da prisão.
Ele foi preso com sua esposa no estado do Espírito Santo em uma operação da Polícia Civil de Mato Grosso que investigava esquema de tráfico de drogas. Apesar de morar na cidade de Cáceres (MT), M.S.C. está preso em Viana (ES).
Sua defesa alega que o tempo da prisão “está exasperadamente superior ao tempo determinado pela lei". Sustenta ainda que, depois da prisão, a denúncia deveria ter sido recebida num prazo máximo de trinta dias, mas só ocorreu noventa dias depois.
Além disso, alega que ocorreram diversos episódios que retardaram o processo, resultando em mais de oito meses de prisão, o que representaria “grande ofensa aos direitos constitucionais da presunção de inocência, da celeridade processual e da razoabilidade, sendo manifesto o constrangimento ilegal”.
De acordo com a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), foram estabelecidos novos prazos para a instrução criminal, limitando em 124 dias o prazo da prisão. Portanto, alega a defesa, “o prazo encontra-se praticamente extrapolado em seu dobro, sem que haja indicativos de quando será encerrada a fase de instrução”.
Com isso, pede que a liminar seja concedida para que o acusado consiga a liberdade. O ministro Celso de Mello analisará o pedido.
CM/LF