Acusado de tentativa de homicídio pede suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri
O consultor de informática V.S.J., acusado de tentativa de homicídio, impetrou habeas corpus (HC 97593), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro.
O réu é suspeito de ter apunhalado com uma faca outro jovem em uma casa noturna carioca. Alega a defesa do acusado que o processo é nulo e deve ser refeito, conforme o previsto no artigo 652 do Código de Processo Penal.
Segundo o advogado, há dúvidas sobre a veracidade dos depoimentos de uma das testemunhas do suposto crime, que seria vigilante da casa noturna. A defesa aponta que não é certa a presença da testemunha no local naquela noite e também que o gerente do estabelecimento afirmou durante o depoimento não conhecer o vigilante.
No HC, o advogado também afirma que não teve acesso às fitas do sistema de segurança da boate porque a perícia policial alegou não possuir equipamento adequado. Segundo a defesa, tal fato “afronta o sistema político democrático e o princípio do devido processo legal, sedimentado no inciso LIV (do art. 5º) da Lei Fundamental”.
Pedido idêntico de HC foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-SP). Em sua decisão, o TJ entendeu haver provas suficientes para o prosseguimento da ação perante o Tribunal do Júri.
AT/EH