Acusado de seqüestro com morte pede Habeas Corpus ao STF

22/09/2004 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa  de Aldair Marlon Duarte, conhecido como “Aldair da Mangueira” e suposto chefe do tráfico de drogas no morro da Mangueira, no Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 84858), com pedido de liminar, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o arrolamento de novas testemunhas a seu favor. Aldair da Mangueira é acusado de seqüestro com morte e posse ilegal de armas.


Durante o processo, o acusado não se apresentou e foi julgado à revelia. A defesa diz que pediu o arrolamento de testemunhas, mas o Ministério Público argumentou que as mesmas testemunhas já haviam sido ouvidas anteriormente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido de habeas corpus. Alegou que o direito à ampla defesa de que trata o artigo 5º da Constituição Federal não pode ultrapassar a ordem processual, com inversão dos atos procedimentais.


O STJ entendeu que a obrigatoriedade de ouvir as testemunhas de defesa cabe na fase “das alegações escritas” do processo, “não podendo ser deferidas pelo juiz, sob pena de desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório”. A defesa, no entanto, alega que o indeferimento do pedido configura cerceamento de defesa.


Salienta que, mesmo condenado à revelia, com trânsito em julgado de sentença penal, o acusado deve ser interrogado quando preso. “Tal se deve ao fato de o acusado trazer matérias inteiramente novas ao processo”, acentua a defesa.


BB/SJ



Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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