Acusado de roubo e sequestro, irmão de Marcola pede progressão de regime

07/07/2010 18:30 - Atualizado há 9 meses atrás

Em novo Habeas Corpus (HC 104631) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro, pede que seja reconhecido seu direito à progressão de regime para mudar do regime prisional fechado para o semiaberto.

No dia 30 de junho deste ano, a Primeira Turma do STF negou, por maioria de votos, pedido de Camacho Junior para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.

Neste novo HC, a defesa de Camacho Junior afirma que ele sofre constrangimento ilegal porque já tem direito a progressão de regime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a mudança para o regime semiaberto. Alega que a Lei de Execuções Penais (artigo 112) exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustenta que cumpre os dois requisitos e, por isso, tem direito à progressão de regime.

“Impossibilitar o exercício de direito legal previsto é contrariar o Estado Democrático de Direito, prejudicando o reeducando inserido no sistema prisional que tem a seu favor a prerrogativa de transferência de regime mais gravoso para o intermediário”, alega a defesa.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/CG//RR

Leia mais:

30/06/2010 –1ª Turma nega HC para irmão de Marcola condenado por roubo e seqüestro
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.