Acusado de roubar e agredir doméstica pede para responder a processo em liberdade
O técnico em informática L.P.A., preso preventivamente com outros quatro jovens por ter agredido e roubado uma empregada doméstica na Barra da Tijuca (RJ), impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, no STF, pleiteando a expedição de alvará de soltura para responder o processo em liberdade.
O técnico em informática L.P.A., preso preventivamente por ordem do Juízo da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro sob acusação de, juntamente com outros quatro jovens, ter agredido e roubado uma empregada doméstica na Barra da Tijuca (RJ), impetrou o Habeas Corpus (HC) 95426, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a expedição de alvará de soltura para responder em liberdade ao processo movido contra ele.
Ele e os outros quatro jovens foram enquadrados pela 16ª Delegacia de Polícia do Rio nos crimes previstos nos artigos 157, 3º (roubo com lesões corporais) e 129, na forma do artigo 69 (lesões corporais graves em concurso material) e processados, além da 38ª Vara Criminal, também em uma segunda ação penal, esta instaurada na 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O caso teve grande repercussão na mídia, pois foi noticiado que os jovens teriam praticado o crime acreditando que estavam agredindo uma prostituta.
Isonomia
A defesa de L.P.A. reclama isonomia com outro envolvido no processo, F.M.N.N., que, em agosto do ano passado, obteve liminar do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para responder em liberdade ao processo que lhe é movido, sendo o único, dentre os cinco acusados, a gozar desse benefício.
Por outro lado, o mesmo ministro Nilson Naves estaria há nove meses com o HC impetrado por L.P.A., sem julgá-lo. Em função disso, o técnico em informática alega estar sofrendo constrangimento ilegal e reclama a concessão de habeas corpus contra a omissão do ministro.
O HC, segundo a defesa, foi impetrado para sanar ilegalidade da ordem de prisão preventiva decretada em 23 de junho de 2007 pelo juízo da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que não fundamentou a necessidade da medida, seja para garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal.
Em 17 de setembro de 2007, a defesa encaminhou ao STJ pedido de habeas corpus alegando falta de fundamentação da ordem de prisão preventiva expedida contra o jovem e, ainda, que L.P.A. e F.M.N.N. se encontram “em idêntica situação objetiva e subjetiva, importando, assim, tratamento isonômico nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) e artigo 5º da Constituição Federal (CF)”.
Entretanto, nem o pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida a F.M.N.N nem o pedido de liminar em favor de L.P.A. foram até agora apreciados.
Entrementes, em 31 de janeiro último, foi julgada a ação penal originária contra os autores do roubo e das agressões à doméstica, mas o juízo a 38ª Vara deixou de decretar a prisão de F.M.N.N, em virtude da liminar concedida a ele pelo ministro Nilson Naves.
A defesa lembra, neste contexto, que L.P.A. foi absolvido no processo que tramitou na 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e já transitou em julgado.
Diante disso, foi renovado pedido de liminar junto ao ministro Nilson Naves. Mas, até agora, segundo a defesa, ele também tem sido ignorado.
Assim, alegando afronta a direitos e garantias individuais consagrados pelo artigo 5º da CF, entre eles o de duração razoável do processo, a defesa pede a expedição de alvará de soltura para que o técnico em informática permaneça em liberdade até o julgamento de mérito do HC.
No mérito, pede a revogação do decreto de sua prisão preventiva, para que ele possa apelar em liberdade da sentença condenatória, mais recentemente proferida. Para tanto, ele se compromete a comparecer aos atos processuais que forem necessários, bem como a não se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
FK/LF