Acusado de remessa ilegal de divisas pede habeas corpus ao Supremo

24/02/2005 17:17 - Atualizado há 1 ano atrás

R.C., sócio de uma casa de câmbio no Paraguai, impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 85519) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a revogação de prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no Paraná. O empresário e três sócios são acusados de facilitar a remessa ilegal de valores para o Paraguai e outros países, por contas CC-5 (de não-residentes).


Os advogados de R.C. já tentaram revogar o decreto de prisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. A defesa afirma não existir fato concreto que evidencie a necessidade de garantir a ordem pública bem como a aplicação da lei penal, e que a existência de empresas no exterior e a alegação de facilidade para fugir do país não seriam suficientes para justificar a prisão preventiva. “A prosperar a tese, todo processo instaurado em cidades fronteiriças teriam de resultar em prisão preventiva, pois sempre haveria o risco de evasão para outro país”, explica a defesa.


O Habeas Corpus ressalta, ainda, que a decisão da Justiça Federal tem “fundamentação substancialmente insuficiente”. Assim, a defesa pede a revogação da prisão preventiva, reconhecendo-se a ilegalidade e a aplicação desnecessária da medida. Requer também a expedição de salvo-conduto  (documento para evitar futura prisão) do empresário, em relação ao processo. O relator do HC é o ministro Eros Grau.


SJ/FV



Eros Grau é o ministro-relator (cópia em alta resolução)

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