Acusado de remessa ilegal de divisas pede habeas corpus ao Supremo

R.C., sócio de uma casa de câmbio no Paraguai, impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 85519) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a revogação de prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no Paraná. O empresário e três sócios são acusados de facilitar a remessa ilegal de valores para o Paraguai e outros países, por contas CC-5 (de não-residentes).
Os advogados de R.C. já tentaram revogar o decreto de prisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. A defesa afirma não existir fato concreto que evidencie a necessidade de garantir a ordem pública bem como a aplicação da lei penal, e que a existência de empresas no exterior e a alegação de facilidade para fugir do país não seriam suficientes para justificar a prisão preventiva. “A prosperar a tese, todo processo instaurado em cidades fronteiriças teriam de resultar em prisão preventiva, pois sempre haveria o risco de evasão para outro país”, explica a defesa.
O Habeas Corpus ressalta, ainda, que a decisão da Justiça Federal tem “fundamentação substancialmente insuficiente”. Assim, a defesa pede a revogação da prisão preventiva, reconhecendo-se a ilegalidade e a aplicação desnecessária da medida. Requer também a expedição de salvo-conduto (documento para evitar futura prisão) do empresário, em relação ao processo. O relator do HC é o ministro Eros Grau.
SJ/FV

Eros Grau é o ministro-relator (cópia em alta resolução)