Acusado de receptação, falsificação, adulteração e formação de quadrilha pede habeas ao STF

O advogado de L.A.S., acusado dos crimes previstos nos artigos 180 (receptação), 288 (formação de quadrilha), 311 (adulteração de veículo) e 298 (falsificação de documentos) entrou com pedido de Habeas Corpus (HC 89777) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminarmente o relaxamento da prisão preventiva do réu.
Segundo a defesa de L.A.S. a decisão do STJ carece de qualquer fundamentação jurídica. Para o advogado, ao negar liminar, o ato do relator do STJ contraria o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Alega ainda que, apesar da Súmula 691, que diz não competir ao STF conhecer de habeas impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, o Supremo já decidiu em contrário. Cita a jurisprudência de liminares concedidas em habeas dessa espécie.
Acrescenta a defesa que a prisão preventiva foi baseada com o único fundamento da garantia da ordem pública. No entanto L.A.S., preso desde 8/4/06, é réu primário, de bons antecedentes, tem residência fixa, trabalho lícito e família para sustentar. Por isso, pede liminar para que se revogue a prisão preventiva para que o réu aguarde o julgamento em liberdade.
O relator é o ministro Cezar Peluso.
IN/CG
Ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)