Acusado de pertencer a quadrilha familiar de estelionatários tem liminar negada

09/11/2007 16:51 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso preventivamente após ser denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica, W.C.R. não teve sucesso em seu pedido para aguardar em liberdade o processo a que responde na justiça de primeira instância da cidade do Rio de Janeiro. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92351.

Com seus 4 irmãos e outros acusados, W.C.R. teria obtido vantagens ilícitas de pessoas naturais e jurídicas, por meio de empresas “fantasmas” criadas por alterações contratuais com dados falsos e uso de documentos falsificados.

A custódia preventiva não estaria devidamente fundamentada, alega o advogado de defesa, para quem, além de tudo, a denúncia não teria demonstrado o vínculo entre os acusados. Segundo o advogado, os acusados afirmam “não conhecerem uns aos outros”. 

Após recorrer, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa tenta agora conseguir Habeas Corpus no STF.

Para o relator, contudo, a decisão do STJ, que manteve a prisão preventiva do acusado, está suficientemente fundamentada, “não havendo ilegalidade a ser afastada”.

MB/RR

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