Acusado de matar o pai tem Habeas Corpus negado pela 2ª Turma

Os ministros da Segunda Turma do STF acompanharam, por unanimidade, o ministro Gilmar Mendes ao indeferir o Habeas Corpus (HC 84341) impetrado em defesa de Vanderlei Guimarães Pimentel, preso preventivamente sob a acusação de mandar matar o pai, Joselino Mariano Pimentel.
O relator da matéria, Gilmar Mendes, sustentou que o decreto de custódia cautelar do paciente foi expedido para garantir a ordem pública, com base em razões concretas. O ministro afirmou, ainda, inexistir constrangimento ilegal, uma vez que o decreto fundamentou-se na periculosidade do acusado. Assim, votou pelo indeferimento do Habeas Corpus.
Histórico
O pai de Vanderlei foi assassinado no dia 1º de março de 2003, na Rodovia MT-170, sentido Castanheira – Jurena, no Mato Grosso. Segundo o processo, ele e o filho viajavam em uma caminhonete quando foram abordados por dois homens armados que supostamente queriam assaltá-los. Os homens teriam obrigado o pai do acusado a sair do carro e o matado a tiros. Joselino diz que fugiu para o matagal próximo e somente saiu de lá após ouvir o barulho da motocicleta dos atiradores.
Instaurado o Inquérito Policial, foram determinadas as prisões preventivas de quatro pessoas: Ezequiel Vieira da Silva e Euler Lucas da Silva, identificados por Vanderlei como os assassinos, e dos irmãos Celso Merib de Castro e Sérgio Merib de Castro, capatazes da Fazenda Fortaleza, de propriedade do pai de Vanderlei. Euler Lucas confessou o crime e apontou Sérgio como sendo o mandante.
Segundo a defesa, o decreto prisional expedido contra os quatro acusados não incluiu Vanderlei. Somente mais tarde, o Ministério Público pediu sua prisão preventiva, argumentando “existirem indícios de autoria do crime de homicídio”. Vanderlei, que atualmente está preso na delegacia de polícia de Palmas, no Paraná, recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao STJ. No Supremo, a defesa aponta que “o decreto prisional se funda num absurdo juízo subjetivo do magistrado de primeiro grau, desprovido de qualquer base empírica, no sentido de que Vanderlei poderá ser encorajado a enveredar no mundo do crime”, e pede que ele possa responder às acusações em liberdade.
CG/EH
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07/06/2004 – 19:53 – Acusado de matar o pai deve continuar preso, determina Supremo
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)