Acusado de matar o pai deve continuar preso, determina Supremo

07/06/2004 19:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 84341) impetrado em defesa de Vanderlei Guimarães Pimentel, preso preventivamente sob a acusação de mandar matar o pai, Joselino Mariano Pimentel. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, sustentou que a concessão de liminar em HC “dá-se em caráter excepcional” e que “as razões de decidir do Superior Tribunal de Justiça [STJ] não autorizam a concessão” no caso em análise.

O STJ indeferiu o pedido de HC de Vanderlei sob o argumento de que o decreto de prisão preventiva contra ele demonstra “a necessidade da medida constritiva, como garantia da ordem pública, com expressa menção a dados concretos do processo”. Alegou, ainda, que ser réu primário e ter bons antecedentes não são argumentos para a revogação da prisão provisória quando há elementos no processo que a recomendam.


HISTÓRICO
O pai de Vanderlei foi assassinado no dia 1º de março de 2003, na Rodovia MT-170, sentido Castanheira – Jurena, no Mato Grosso. Segundo o processo, eles viajavam em uma caminhonete quando foram abordados por dois homens armados que supostamente queriam assalta-los. Os homens teriam obrigado o pai do acusado sair do carro e o matado a tiros. Joselino diz que fugiu para o matagal próximo e somente saiu de lá após ouvir o barulho da motocicleta dos atiradores.


Instaurado o Inquérito Policial, foram determinadas as prisões preventivas de quatro pessoas: Ezequiel Vieira da Silva e Euler Lucas da Silva, identificados por Vanderlei como os assassinos, e dos irmãos Celso Merib de Castro e Sérgio Merib de Castro, capatazes da Fazenda Fortaleza, de propriedade do pai de Vanderlei. Euler Lucas confessou o crime e apontou Sérgio como sendo o mandante.


Segundo a defesa, o decreto prisional expedido contra os quatro acusados não incluiu Vanderlei. Somente mais tarde o Ministério Público pediu a  prisão preventiva dele argumentando “existirem indícios de autoria do crime de homicídio”. Vanderlei, que atualmente está preso na delegacia de polícia de Palmas, no Paraná, recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao STJ. No Supremo, a defesa aponta que “o decreto prisional se funda num absurdo juízo subjetivo do magistrado de primeiro grau, desprovido de qualquer base empírica, no sentido de que Vanderlei poderá ser encorajado a enveredar no mundo do crime”, e pede que ele possa responder às acusações em liberdade.


#RR/CG


 

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