Acusado de matar mulher em viagem turística ao Chile impetra HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83227), com pedido liminar, de Aristóteles Kochinski Smolarek Júnior, que questiona decisão do ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou o direito de responder a processo em liberdade.
Smolarek está recolhido à Prisão Provisória de Curitiba (PR) desde abril de 2001, acusado pela morte de sua esposa Luciene Ribeiro de Paula, durante uma viagem turística ao Chile. As suspeitas recaíram sobre ele porque teria contratado um seguro de vida para o casal antes da viagem, no qual seria o beneficiário.
Ele alega que o juiz da Central de Inquéritos de Curitiba não era competente para decretar a sua prisão preventiva, uma vez que o crime seria de alçada da Justiça Federal, já que foi cometido no exterior. Além disso, não teria havido a concessão do exequatur pelo STF da Carta Rogatória (CR 3346) emanada da autoridade chilena, o que por si só tornaria o processo nulo.
Segundo Smolarek, “as provas colhidas no Chile seriam nulas, uma vez que foram feitas ao arrepio de nossa lei, desrespeitando-se, sobremaneira, o contraditório e a ampla defesa – princípios consagrados em nossa legislação para todos os réus”.
De acordo com o acusado, a decisão do ministro Scartezzini, que lhe denegou a ordem de Habeas Corpus só seguiu a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmando que ele deveria permanecer preso porque “a infração seria de natureza grave”, o que, para Smolarek, não é justificativa para sua prisão.
No pedido ao STF ele sustenta que é réu primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho honesto, freqüentando, inclusive, o curso de Administração na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Outro argumento é de que em nenhum momento deixou de cumprir as intimações para comparecer em juízo, mesmo antes de sua prisão, e que o fato de ser acusado da prática de um crime hediondo, não impede que obtenha a liberdade provisória.
Por fim, sustenta que o conteúdo da denúncia do Ministério Público não está devidamente provado, ” visto que não há, ainda, decisão acerca da causa, não podendo, portanto, considerar-se antecipadamente, o paciente (Smolarek) como culpado do crime que vitimou a sua esposa, mormente quando o mesmo sempre negou a autoria dos fatos ali relatados, não há testemunhas que comprovem a tese do MP e acima de tudo, porque, na data do evento que ocorreu no Chile, o mesmo já havia retornado ao Brasil ” .
A vítima, Luciene Ribeiro de Paula, segundo noticiou a imprensa paranaense, foi atingida por golpes de porrete e seu corpo foi encontrado pela polícia chilena em um matagal, na periferia da capital Santiago.
O recurso terá a ministra Ellen Gracie como relatora.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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