Acusado de matar jovem na saída de boate, em Brasília, tem HC arquivado pela 1ª Turma

17/06/2008 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

Habeas Corpus (HC 94214) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Francisco Edílson Rodrigues de Sousa Júnior, acusado pelo crime de homicídio qualificado, foi arquivado pela Primeira Turma da Corte na sessão desta tarde (17). Com a impetração, os advogados pretendiam que seu cliente aguardasse o julgamento em liberdade.

Francisco e mais quatro denunciados se envolveram em uma briga na saída da boate Fashion Club, em Brasília, na madrugada do dia 21 de agosto de 2006. Segundo testemunhas, a briga teria começado depois de um amigo do promotor de eventos Ivan Rodrigo da Costa, o “Neneco”, chamar a atenção de um veículo que estaria fazendo manobras bruscas no estacionamento da boate. Os cinco homens que estavam dentro do veículo, entre eles o acusado, desceram e passaram a bater em Ivan, que veio a falecer em virtude de ferimentos na cabeça e ruptura do intestino. O crime teve ampla repercussão na imprensa.

Segundo o relator, ministro Menezes Direito, a defesa alega que o decreto de prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado e que haveria excesso de prisão cautelar do acusado. Em relação ao decreto de prisão, o ministro lembrou que a matéria já foi decidida pela Primeira Turma em outra ação – Habeas Corpus 92344 – julgada em 30 de outubro de 2007. Na ocasião, a Turma indeferiu pedido de liberdade ao acusado.

Em relação ao excesso de prazo, Menezes Direito ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tratou da matéria, o que caracterizaria supressão de instância. Assim, o relator não conheceu (arquivou) do Habeas Corpus, no que foi seguido pelos demais colegas.

EC/LF//AM

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