Acusado de matar a ex-esposa pede habeas corpus no STF

19/05/2008 17:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 94725) em favor de D.B.F., acusado de assassinar a facadas a ex-esposa em abril de 2000, na cidade de Rancharia, no estado de São Paulo. Segundo a denúncia, o crime foi motivado pela separação e pelo fato de a ex-esposa estar namorando outra pessoa.

A defesa pretende anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que validou a sentença de pronúncia, determinando o julgamento de D.B.F. pelo júri popular pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma. Liminarmente, o advogado solicita que o réu não seja submetido ao Tribunal do Júri antes do julgamento final do habeas corpus no STF.

A defesa afirma que o TJ-SP confirmou a sentença de pronúncia contra D.B.F. sem analisar as alegações de inépcia da denúncia. O tribunal teria apenas mencionado a anulação da primeira sentença de pronúncia e demonstrado a existência de indícios de autoria do crime.

O advogado de D.B.F. pretende que o TJ-SP faça nova análise da sentença de pronúncia, manifestando-se sobre as supostas ilegalidades da denúncia. Segundo ele, o processo se alicerça apenas na confissão de um suposto co-réu, que teria confessado mediante tortura, e que as provas da acusação, favoráveis ao ex-marido, foram ignoradas.

Ainda de acordo com o advogado, a falta de determinação do horário da morte da ex-esposa de D.B.F. prejudicou a defesa, que ficou impossibilitada de comprovar o álibi do acusado. Este alegou estar na cidade em Presidente Prudente no momento do crime, a 60 Km de Rancharia. Outra questão é sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, que, segundo a defesa, já prescreveu.

O relator é o ministro Cezar Peluso.

RR/LF

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