Acusado de manipular medicamentos sem registro pede HC no Supremo

20/05/2005 17:12 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 85953) em que um empresário, proprietário de uma farmácia de manipulação de produtos terapêuticos, pede, liminarmente, a suspensão de ação penal a que responde perante a  6ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). Ele é acusado de comercializar produtos sem registro (artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B e inciso I do Código Penal).


A defesa alega que os atos praticados pelo empresário são atípicos (não constituem crime), pois, no momento da suposta prática dos delitos, não havia lei para regular a matéria. “Houve, sem dúvida, a descriminalização da conduta, pelo menos, no período de ajuste da lei, verdadeira vacatio legis”, explicou a defesa, acrescentando que foi conferido às farmácias de manipulação um prazo de 270 dias para adequação à nova resolução sobre o assunto.


O advogado do réu sustenta, ainda, que o responsável pelo registro dos produtos seria o fabricante da matéria-prima, e não a empresa que adquiriu as substâncias (fluoxetina, carbamazepina, primizona ou sertralina) para manipulação de remédios. “As matérias-primas não foram fabricadas pela empresa, mas adquiridas de terceiros, sendo desnecessário o seu registro”, assinalou a defesa.   Ao final, requer a suspensão da ação penal em curso na 6ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do HC.


FV/SI


 



Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)

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