Acusado de mandar matar ex-mulher tem pedido de liberdade negado

03/06/2008 17:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Por não encontrar “demonstração de excepcionalidade” a permitir o afastamento da Súmula 691/STF*, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 94494. O pedido foi impetrado na Corte pelo gestor esportivo Arlindo dos Santos Fernandes, apontado como suposto mandante do assassinato de sua ex-mulher, a bancária Michellyne Rocha Araújo Fernandes, em junho de 2007.

O habeas corpus foi impetrado contra duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira ação naquela corte questionava o decreto de prisão preventiva. A relatora no STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que, como essa decisão foi substituída pela pronúncia do juiz, não existe mais a razão de ser do pedido. Contra a pronúncia, a defesa do acusado recorreu novamente ao STJ. O relator do processo naquela corte negou o pedido de liminar, o que motivou o advogado a impetrar este habeas corpus no Supremo, que foi arquivado hoje (3) pela Primeira Turma.

MB/LF

Leia mais:

24/04/08 – Acusado de mandar matar ex-mulher pede liberdade ao Supremo

Súmula 691/STF: não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.