Acusado de lesão corporal pede liminar para reduzir pena

06/10/2006 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Thiago Correia Barbosa Santos, condenado pelo crime de lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 2º, incisos I e III do Código Penal), pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar em Habeas Corpus (HC 89793) para suspensão da pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em habeas ali impetrado, o STJ, manteve o quantum [tempo de condenação] da pena aplicada em primeira instância, concedendo ao réu, o cumprimento em regime aberto.

A defesa de Thiago alega constrangimento ilegal, por ofensa ao princípio da individualização da pena, pois o tribunal de primeira instância a fixou sob fundamento de “grande intensidade do dolo”, já que o réu “desferiu chutes na cabeça da vítima quando esta já estava caída ao solo e que houve conseqüências graves do delito, já que a vítima ficou permanentemente incapacitada para o trabalho”.

No entanto, alega o advogado que, na mesma sentença, o juiz informou “que o réu não possui antecedentes desfavoráveis; que o réu tem uma boa conduta social; que não se pode afirmar que o réu tenha personalidade voltada para o crime”. Dessa forma, a pena foi reduzida a três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto, por entender o julgador que incidia a atenuante de menoridade (artigo 65, inciso I, do CP).

Em apelação ao mesmo tribunal, o colegiado confirmou a pena, decidindo que, para o fato de a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, existem circunstâncias desfavoráveis, o que autorizaria a sua fixação acima do mínimo legal, de acordo com o artigo 59, do CP. No habeas impetrado no STJ, o réu obteve o benefício do regime aberto.

Para a defesa, a decisão atacada não levou em consideração que os parâmetros para a individualização da pena devem ser proporcionais e “sopesar os critérios no artigo 59 do CP – todos eles – para ao final impor ao condenado, de forma justa e fundamentada, a quantidade de pena que o fato está a merecer”.

O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.

IN/EC


Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)

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