Acusado de intermediar a contratação de pistoleiros na morte dos fiscais do trabalho de Unaí (MG) pede liberdade
O empresário H.A.P. impetrou Habeas Corpus (HC 89849) para tirá-lo da prisão preventiva a que está submetido desde junho deste ano. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter intermediado a contratação dos pistoleiros que mataram, em janeiro de 2004, um motorista e três fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí (MG). O ministro Sepúlveda Pertence é o relator deste HC.
A decisão que acarretou na prisão do empresário afirma que documentos encaminhados à Polícia Federal apontaram que pessoas ligadas “estariam recebendo em suas contas bancárias dos prováveis mandantes dos crimes importâncias em dinheiro de modo a que os dois acusados assumam a prática de latrocínio isentando da responsabilidade os possíveis mandantes”. Os termos de depoimento colhidos, segundo o decreto prisional, comprovariam a remessa de dinheiro por parte de H.A.P.
De acordo com o decreto, consta ainda que o empresário “vem transferindo patrimônio para terceiros, o que provavelmente significaria a preparação de sua fuga”.
A defesa do empresário argumenta ter havido ilegalidade em sua prisão em pelo menos três pontos: a) incompetência absoluta da Seção Judiciária de Belo Horizonte que a decretou, uma vez que a recém-criada seção de Patos de Minas tem jurisdição federal sob Unaí; b) ausência do requisito da segurança da aplicação da lei penal; d) ausência do requisito da garantia da instrução criminal.
Os advogados dizem que “cai por terra” a argumentação de que ele transferiu patrimônio, pois somente comprou um apartamento em nome das filhas em 2003, antes dos fatos pelos quais o empresário é acusado.
Dessa forma, a defesa do empresário requer a concessão do habeas corpus para revogar a prisão preventiva, colocando o cliente imediatamente em liberdade.
RB/CG