Acusado de integrar “Rede Chebabe” pede revogação de prisão preventiva ao STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85020) em favor de F.H.C.G., acusado de ser membro de uma organização conhecida como “Rede Chebabe”. Ele pretende anular a prisão preventiva decretada pelo juízo federal de Campos dos Goytacazes, no litoral norte do Rio de Janeiro, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus.
O acusado, segundo a denúncia, teria atuado como advogado da “Rede Chebabe” e manteria contatos com funcionário do TRF 2ª Região para adiar julgamentos de processos no tribunal. A investigação da Polícia Federal apontou que a organização atuava por meio de uma distribuidora, uma transportadora, uma revendedora e postos de combustíveis.
A defesa do réu diz que, na verdade, ele nunca passou de funcionário de escritório de advocacia, nunca foi advogado e nem tinha relacionamentos no Judiciário. Diz, ainda, que não lhe cabem as acusações de tráfico de influência e de formação de quadrilha mas, “no máximo uma tentativa de prática de estelionato”.
O advogado salienta que F.H.C.G. encontra-se em regime fechado, “preso sem possibilidade de vir a ser condenado em tal regime”, pois é réu primário. Salienta que sua prisão preventiva é arbitrária e ilegal por se tratar de “errônea interpretação dos fatos”.
BB/CG
Sepúlveda Pertence é o relator (cópia em alta resolução)