Acusado de integrar quadrilha do “Comendador” pede HC ao Supremo

02/03/2005 18:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 85569, com pedido de liminar, em favor de Nilson Roberto Teixeira, condenado a dez anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele foi empregado de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso e ser suposto integrante da quadrilha.


O habeas corpus pede a imediata soltura de Nilson Roberto Teixeira e a reforma de parte da sentença que manteve a sua prisão preventiva. Segundo o processo, a prisão preventiva foi decretada em razão da necessidade de preservação da ordem pública e da ordem econômica, pois ele foi tido como “figura destacada no comando da organização criminosa, voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro”.


A defesa de Nilson Roberto afirma que ele foi denunciado “na expectativa de que, enquanto empregado de Arcanjo, detivesse informações que pudessem contribuir para o aprofundamento das investigações”. A sentença, diz a defesa, determinou ao réu penas muito próximas do limite superior, apesar de ele ser réu primário e ter bons antecedentes.


Ainda segundo a defesa, a sentença limitou-se a determinar a manutenção da prisão preventiva de Nilson Roberto, “revelando o entendimento de que a manutenção da prisão cautelar na sentença seria conseqüência automática da circunstância de o acusado ter permanecido preso durante a instrução, prescindindo de fundamentação”.


Os advogados alegam que Nilson Roberto está preso há mais de 20 meses e que o julgamento da apelação ainda vai demorar, em virtude da quantidade de réus e de documentos a serem analisados. Afirma ser quase certo que, “ao cabo do processo, ele terá permanecido preso por tempo muitíssimo superior ao devido, arrostando enorme e irreparável prejuízo”.


Assim, a defesa de Nilson Roberto pede a revogação do decreto de prisão preventiva, com a determinação de que ele permaneça em liberdade até o julgamento final do habeas corpus.


BB/EC



Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)

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