Acusado de integrar organização criminosa em Mato Grosso pede HC ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83641) com pedido de medida liminar em favor de Alair Fernando das Neves contra suposto ato de constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pela Justiça federal de Cuiabá, em processo no qual foi denunciado por integrar organização criminosa. A ordem de prisão, que teve por fundamento garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Delegado da Polícia Civil aposentado, Alair das Neves teve a prisão preventiva decretada em processo ao qual responde junto com outras cinco pessoas: João Arcanjo Ribeiro, Silvia Chirata, Adolfo Sesini, Edson Marques e Nilson Roberto Teixeira. A denúncia foi feita perante o Juízo da 1ª Vara Federal da seção judiciária de Cuiabá por suposta prática dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 22 da Lei 7492/86 e artigo 1º da Lei 9613/98).
Conforme relatório lido pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, na decisão de idêntico Habeas Corpus julgado pela 4ª Turma do STJ, a prisão preventiva foi decretada em 21 de maio deste ano, “em razão de considerável soma de dinheiro em seu nome – meio milhão de dólares – bem como para assegurar as investigações policiais”.
A defesa de Alair das Neves menciona vários precedentes julgados pelo STF para sustentar, por exemplo, que a prisão preventiva tem natureza cautelar, não podendo antecipar uma eventual condenação, sob pena de violação da Constituição Federal, no que prevê que ninguém pode ser tratado como culpado até que haja uma decisão com trânsito em julgado (definitiva).
O pedido de Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes por conexão com o HC 83295, ajuizado em favor de Luiz Alberto Dondo Gonçalves, também contra ato do STJ. Dondo Gonçalves foi apontado como contador do ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, tendo sido condenado a nove anos e dez meses de prisão por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A sentença da Justiça Federal de Cuiabá, de 15 de setembro passado, diz que Arcanjo, Alair e Dondo mantinham conta bancária na Suíça, com “alta soma de valores não declarada às autoridades brasileiras, oriunda da prática de vários delitos por poderosa organização criminosa da qual seriam todos integrantes”.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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