Acusado de integrar o PCC é mantido na prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (19) a prisão de M.P.G.N, acusado de envolvimento na organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A maioria dos ministros levou em conta a complexidade do processo, que envolve 137 réus, ao manter a prisão do acusado.
Detido há três anos e meio, ele alegava excesso de prazo da prisão em Habeas Corpus (HC 92836) que foi indeferido por maioria nesta tarde. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do pedido. Segundo ele, o tempo que o acusado está sob custódia do Estado sem culpa formada é excessivo.
O relator do habeas, ministro Carlos Ayres Britto, citou justificativa do juiz que atua na vara em que o processo tramita ao votar pelo indeferimento. Segundo ele, o magistrado ressaltou que o excesso de prazo na instrução criminal do caso não ocorre por negligência, mas “por absoluta complexidade e peculiaridade” do processo.
Para Britto, “diante desse fato de extrema complexidade, que demanda a expedição de cartas precatórias, cuidados especiais com o deslocamento dos acusados, um número incomum de réus”, o pedido do acusado teria de ser negado.
RR/LF