Acusado de homicídio responderá a processo em liberdade na cidade de Macaíba (RN)

02/09/2008 20:24 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogou nesta terça-feira (2) o decreto de prisão preventiva de H.J.T.L., editado em novembro de 2005. Por maioria, a Turma determinou que o réu do Habeas Corpus (HC) 94759 responda em liberdade por homicídio mediante pagamento, por motivo fútil e meio cruel, com impossibilidade de defesa da vítima e mediante concurso de pessoas. Na votação, foi vencida a relatora, ministra Ellen Gracie.

H.J.T.L. é considerado o suposto mentor de um crime que abalou Macaíba (RN). Desde o decreto da prisão, ele nunca foi encontrado na cidade. A defesa alega que, por causa da intensa repercussão do caso no local, o réu teve de fugir para evitar ilegalidades na prisão preventiva.

Os ministros debateram se, neste caso, o réu seria foragido. A definição é importante porque aquele que persiste na fuga evita, na prática, a aplicação da lei penal, prejudicando o próprio andamento da ação. Assim sendo, geralmente a Justiça dificulta a concessão de liberdade para foragidos.

Segundo a relatora, Ellen Gracie, há justa causa para o decreto de prisão porque se apontou de maneira individualizada e concreta o risco de não-aplicação da lei penal. O réu estaria, na visão dela, foragido há mais de dois anos. Ellen lembrou, ainda, que seu comparsa de crime fugiu da prisão. 

A relatora defendeu que a condição de réu primário e bons antecedentes não são obstáculos ao decreto da prisão preventiva. Ela se baseou na afirmativa contida no processo segundo a qual os interrogatórios e exames cadavéricos apontaram indícios suficientes da autoria, assim como buscas e apreensões e quebras de sigilos.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, entendeu que não houve fuga do réu uma vez que ele nunca foi preso – e que por isso ele seria apenas revel no processo. “O decreto de prisão não tem fundamento e não há fuga. Ele é revel segura e simplesmente”, declarou. O ministro Celso de Mello, que acompanhou o voto de Peluso, concordou que “faltam fundamentos concretos ao ato que decretou a prisão cautelar do paciente”. 

MG/LF

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