Acusado de homicídio quer anular condenação no Supremo

06/02/2008 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Defensoria Pública da União ingressou com um pedido de Habeas Corpus (HC 93687) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação, por homicídio, do segurança Olvídio de Sousa dos Santos. A Defensoria solicita a concessão de liminar para suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas.

Segurança de um salão de bailes em Blumenau, Santa Catarina, Olvídio foi apontado como o autor dos disparos que resultaram na morte de um homem, durante episódio ocorrido no local de trabalho.

A Defensoria alegou legítima defesa e assegura que a tese foi vencedora no primeiro julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de Blumenau. Segundo o defensor, por um erro do juiz presidente do Tribunal do Júri, Olvídio foi condenado a seis anos de reclusão em regime semi-aberto. Isso teria levado, diz o defensor, à anulação do julgamento.

A Defensoria quer, agora, a anulação do segundo julgamento do segurança pelo Tribunal do Júri e a produção de uma nova sentença. O defensor alega que o juiz presidente desse segundo júri impediu o advogado que fazia a defesa de Olvídio de explicar aos jurados os fatos que levaram à realização do novo julgamento e, sobretudo, a tese da legítima defesa.

“A atitude do juiz presidente do Tribunal do Júri de Blumenau trouxe sério prejuízo à defesa do sr. Olvídio, não possibilitando a explanação fática e o enfoque técnico-jurídico, muito importantes, sobre o primeiro julgamento, ocasião em que o Conselho de Sentença [os jurados] reconheceu que o fato ocorreu em legítima defesa.”

A atitude do juiz, afirma a Defensoria, violou os direitos constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Por isso, o defensor alega a suspeição do juiz que presidiu o segundo julgamento do segurança.

Ainda segundo a Defensoria, não há provas de que a bala que causou o homicídio saiu da arma de Olvídio e que, no segundo júri, a leitura da denúncia foi feita em momento errado, ao final das ponderações da acusação, e não antes, como é o correto. Isso teria causado prejuízo à defesa.

RR/LF

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