Acusado de homicídio qualificado pede para responder a processo em liberdade

23/01/2008 14:00 - Atualizado há 12 meses atrás

R.S., pronunciado pelo juiz da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos (SP) pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º e incisos, do Código Penal – CP) e tentativa de homicídio (artigo 14, parágrafo 2º, CP), impetrou Habeas Corpus (HC 93658), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, pleiteando o direito de aguardar o julgamento em liberdade ou, então, de ter julgado um HC com igual pedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alega constrangimento ilegal por R.S.aguardar, desde 6 de junho do ano passado, o julgamento do HC 77686 pelo STJ. Os advogados afirmam que, equivocadamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o réu permanecesse preso, ao julgar um recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, alegando que R.S. já havia aguardado na prisão toda a fase de instrução do processo.

Ocorre, segundo a defesa, que R.S. esteve preso pela condenação em outro processo, por porte ilegal de arma (artigo 10 da Lei 9.437/97), já anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste processo, ele havia sido condenado a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado, mas o TJ-SP determinou a realização de novo julgamento.

Ao alegar constrangimento ilegal, a defesa alega que R.S., preso desde 02/10/2002 em virtude deste segundo processo, já cumpriu quase toda a pena a que foi condenado, e agora não obtém a ordem de soltura em outro processo, no qual está recorrendo da sentença de pronúncia, e sequer foi julgado. Alega que o juiz da Vara do Júri lhe negou o direito de responder ao processo em liberdade, desconhecendo as provas de que era primário e tinha bons antecedentes, por confundir sua ficha com a de sua vítima, esta sim de alta periculosidade.

No HC, a defesa recorda que o HC protocolado no STJ foi indeferido sob o argumento de que a inicial não estava devidamente instruída com as cópias do acórdão impugnado do TJ-SP e das ações penais a que R.S. responde na Vara do Júri de Guarulhos.

Entretanto, alega, esta falha foi logo sanada, mediante o envio das referidas cópias ao STJ, em 11 de maio de 2007. Segundo a defesa, o processo, devidamente instruído e com parecer do Ministério Público Federal, voltou concluso para o ministro-relator no dia 6 de junho de 2007.

Sustenta que, em outro processo semelhante, autuado no STJ em 15 de junho de 2007, a ministra Laurita Vaz, daquele tribunal, determinou a expedição de alvará de soltura.

FK/EH

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