Acusado de homicídio permanecerá preso preventivamente até julgamento por novo júri

08/04/2008 17:05 - Atualizado há 2 anos atrás

Pedido feito por R.A.S. para responder em liberdade a processo movido contra ele em São Paulo foi indeferido pelo ministro Carlos Ayres Britto. O réu foi preso preventivamente em 27 de dezembro de 2002, sob acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal).

No Habeas Corpus (HC) 92993, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), R.A.S. insurge-se contra o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado o mérito de HC lá impetrado com o mesmo objetivo, desde 2006, tendo indeferido o pedido de liminar em 18 de abril do ano passado.

“Tenho que o caso não comporta o deferimento do provimento cautelar. Isto porque é pacífica a jurisprudência deste STF no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado”, afirmou o relator. Ele ressaltou que essa jurisprudência foi sumulada no verbete nº 691, segundo o qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Conforme Ayres Britto, a alegada demora no julgamento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, isto é, o próprio mérito da impetração, deverá ser apreciado pela Primeira Turma do Supremo. “Não tenho como configurados os pressupostos autorizadores da concessão da liminar”, disse o ministro, que indeferiu o pedido.

EC/LF

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