Acusado de homicídio pede liberdade provisória até ser submetido a novo júri

08/11/2007 18:32 - Atualizado há 12 meses atrás

R.A.S.,  preso preventivamente desde 27 de dezembro de 2002, sob acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal), impetrou o Habeas Corpus (HC) 92993, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para responder em liberdade ao processo movido contra ele em São Paulo.

No HC, R.A.S. insurge-se contra o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  ainda  não ter julgado o mérito do HC 56.457, lá impetrado com o mesmo objetivo e autuado em 29.03.2006, tendo indeferido o pedido de liminar em 18 de abril do ano passado. 

A defesa diz que um recurso especial, autuado em 19 de julho de 2007 e distribuído por prevenção ao mesmo ministro que é relator do HC, Arnaldo Esteves Lima,  foi julgado em 5 de setembro passado, ou seja, em menos de dois meses, enquanto o HC, cuja análise tem precedência, continua sem julgamento final há mais de um ano e meio.

A defesa historia que dois outros agentes foram pronunciados como autores do homicídio de que R.A.S. é acusado. Um deles teve seu processo desmembrado e está solto, mas deverá ir a júri popular. O outro, réu confesso, foi condenado a 12 anos de reclusão, pena igual à que foi imposta a R.A.S., que negou a autoria do crime.

O Ministério Público recorreu da sanção imposta ao outro réu e conseguiu o aumento da pena para 14 anos de reclusão. Já a defesa de R.A.S. conseguiu a anulação da condenação para que ele seja submetido a novo júri, que ainda não tem data marcada. 

A defesa impetrou, então, HC no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando constrangimento ilegal pela manutenção de sua prisão preventiva por tanto tempo. O julgamento desse HC foi marcado para o dia 7 de fevereiro de 2006, às 10 horas. Naquela data, conforme seu relato, o defensor compareceu ao tribunal para fazer a defesa oral. Entretanto, foi informado de que o processo não estaria na sala de julgamento. Por isso, deixou o tribunal e retornou no dia 14, data de sessão seguinte, quando foi informado de que o julgamento do HC ocorrera no dia 7, à tarde.

Diante disso, alegando cerceamento da defesa, os advogados de R.A.S. impetraram  o HC já mencionado no STJ. Sustentam que o processo foi autuado em março de 2006, encaminhado em junho ao Ministério Público Federal e, por fim, chegou ao gabinete do ministro Arnaldo Esteves Lima em 12 de março de 2007.

Para sustentar o pedido de soltura de R.A.S., a defesa cita como precedente o HC 84.662, em que o STF, nos termos do relator, ministro Eros Grau, mandou soltar um preso nas mesmas condições em que se encontra R.A.S.

O relator do HC 92993 é o ministro Carlos Ayres de Britto.

FK/RR

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.