Acusado de homicídio no interior do Ceará questiona transferência de julgamento para a capital do estado
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 97547), com pedido de liminar, em favor de G.C.L., acusado de homicídio qualificado praticado em Milagres, no interior do Ceará. O autor do HC pede suspensão da mudança do local de seu julgamento, do interior do estado para a capital, Fortaleza, medida conhecida como desaforamento.
A defesa questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que determinou a transferência do julgamento do réu para Fortaleza, a 500 km de Milagres, porque havia dúvidas sobre a imparcialidade do júri desta comarca.
O desaforamento, previsto no artigo 427, do Código de Processo Penal (CPP – Lei nº 3.689/41), estabelece que a transferência de julgamento de uma comarca para outra ocorrerá quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do júri ou no caso de risco à segurança do acusado.
A defesa aponta que o CPP prevê que o desaforamento acontecerá, preferencialmente, para a comarca mais próxima daquela onde o crime foi cometido. Assim, a defesa sustenta que a transferência deveria ter sido determinada para a comarca de Juazeiro do Norte, onde, no entendimento do advogado, seria mais fácil para o réu se defender das acusações.
Pedido idêntico de HC foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou válidas as justificativas do TJ-CE para determinar o desaforamento.
AT/EH