Acusado de homicídio em Goiás impetra habeas corpus no STF

18/01/2008 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93644) em favor do mecânico W.S.S.S., preso em flagrante acusado de homicídio ocorrido na cidade de Uruaçu, em Goiás. Segundo a defesa, que solicita o deferimento de liminar para libertar o acusado, a prisão baseia-se em dispositivo legal já revogado, que impedia a concessão de liberdade provisória para acusados de crimes hediondos.

A Lei 11.464, de março de 2007, deu nova redação ao artigo 2º da Lei 8.072/90, permitindo a liberdade provisória para os acusados dos chamados crimes hediondos.

A defesa diz que, “mesmo diante de tal motivo avassalador, para que fosse reconhecida a ilegalidade da prisão do paciente [do acusado], o STJ, em decisão, data vênia, teratológica, manifestou-se pela manutenção da prisão, sustentando tal na prisão em flagrante, e que, apesar da nova legislação, a jurisprudência permanecia majoritária”.

De acordo com o advogado, o mecânico, que está detido há mais de 380 dias, alega legítima defesa e deve ser solto em respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da liberdade, que impedem a aplicação antecipada da pena.

RR/EH

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