Acusado de homicídio duplamente qualificado pede habeas no STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92299) em favor de A.P.S., que aguarda preso, há um ano e três meses, seu julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O habeas tem pedido de liminar, que será analisado pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Segundo o advogado de defesa, a prisão cautelar de seu cliente não está fundamentada em fatos concretos. Por isso, A.P.S. teria o direito de aguardar seu julgamento em liberdade. “Somente a gravidade do delito ou a mera referência ao caráter hediondo do crime em tese praticado não justifica a manutenção da prisão”, afirma.
O advogado informa ainda que o acusado “nega peremptoriamente a acusação”, além de ser réu primário, com bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, exercida na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de A.P.S. ao citar informações do processo segundo as quais ele ficou foragido por mais de quatro anos após o crime. Por isso, não teria sido “sequer ouvido na fase de inquérito”.
RR/LF
Relator, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)