Acusado de homicídio contra esposa tem habeas corpus indeferido

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 90770, impetrado em favor de M.M.T., que encontra-se preso preventivamente na cadeia pública de Jeremoabo (BA) desde julho de 2005, acusado do homicídio de sua esposa em abril de 2002.
A defesa aponta constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo da prisão preventiva. Os advogados explicam que após a denúncia do Ministério Público foi decretada a prisão preventiva do réu no intuito de garantir a aplicação da lei, uma vez que M.M.T. não se encontrava no distrito onde ocorreu o crime.
Conta a defesa que, após a prisão, em julho de 2005, as autoridades policiais procederam o interrogatório em setembro, "ou seja, dois meses após a prisão". Desde então, os advogados vêm tentando anular a prisão preventiva para que o acusado possa esperar o julgamento em liberdade, não obtendo êxito no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão
Carlos Britto ressaltou em seu voto que o acusado foi preso somente três anos após a expedição do mandado de prisão. Nesse contexto, o ministro disse não ter como afastar “neste juízo delibatório em que se mesclam num mesmo tom a brevidade e a carência de aprofundamento analítico, as premissas em que se louvou o ato judicial atacado”.
Em sua decisão, o relator indeferiu o pedido de liminar, pedindo que se solicite informações ao STJ, e que se oficie ao juízo da Comarca de Jeremoabo/BA, “para que informe a este STF sobre o andamento atualizado do Processo nº 22/2002”.
MB/RN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
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