Acusado de homicídio contesta decisão do TJ-MA que negou trancamento de ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89819), com pedido de liminar em favor de J.B.M.R., acusado de homicídio. Ele questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um pedido de trancamento de ação penal do acusado.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por participação em homicídio. A defesa impetrou, então, HC junto ao Tribunal de Justiça do Estado, objetivando o trancamento do processo, sob a alegação da falta de justa causa para a denúncia.
O TJ-MA decidiu pela suspensão da ação. Depois de alguns recursos, o processo subiu ao STJ. Segundo os autos, o tribunal, “sem atentar para a decisão anterior, transitada em julgado, bem como a impossibilidade jurídica de se aplicar o princípio da fungibilidade, ante a existência de erro grosseiro”, acolheu o novo recurso especial.
Inconformada, a defesa pediu a reconsideração da decisão, com o não conhecimento do agravo, destacando que o processo encontra-se com o relator no STJ, sem decisão há mais de um ano, o que põe em risco a liberdade do acusado.
O HC requer a concessão da liminar para suspender a tramitação do recurso especial no STJ, até o julgamento final do pedido. No mérito, pede que a ordem seja concedida, declarando-se a nulidade da decisão.
CD/CG
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)