Acusado de homicídio alega inocência e requer a revogação da prisão preventiva
A defesa de G.J.S. impetrou Habeas Corpus (HC 93595), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade ao réu.
G.J.S., quando abordado em uma blitz no município paulista de Ilhabela, onde reside, foi detido pelo agente de trânsito sob a alegação de que havia contra ele decreto de prisão preventiva referente a uma acusação de homicídio ocorrido no estado de Sergipe.
O advogado alega a inocência do acusado. De acordo com os autos, o comerciante teria discutido com a vítima pouco antes do assassinato. No entanto, afirma que não há provas que identifiquem o comerciante como autor do crime. Nos depoimentos colhidos, as testemunhas também não reconheceram o réu.
O pedido de revogação da prisão preventiva de G.J.S. foi negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e, na seqüência, pelo STJ, sob a alegação de que o acusado teria fugido da comarca em que ocorreram os fatos. O advogado afirma que não houve fuga. “G.J.S. foi para a sua casa que fica na Comarca de Ilhabela, ademais, delinqüente que empreende fuga, a faz para lugar incerto, jamais para a sua residência”, explica. Por fim, a defesa pede ao Supremo a expedição de alvará de soltura, com a revogação da prisão preventiva.
SP/EH