Acusado de furto alega “princípio da insignificância” em pedido de habeas corpus

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92411), com pedido de liminar, em favor do servente J.M.S., contra decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal Brasileiro) por ter, supostamente, subtraído algumas roupas usadas, avaliadas em R$ 95,29, no interior de um hotel, no Rio Grande do Sul. Após a apreensão pela autoridade policial, as roupas foram devolvidas à vítima.
A decisão do STJ deu provimento a um Recurso Especial impetrado pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A justiça estadual, por sua vez, havia mantido decisão da juíza de primeiro grau que rejeitou a denúncia de furto contra J.M.S. Ao manter a rejeição, o TJ-RS alegou que “a conduta do acusado não causou lesividade tão relevante à ordem social” e que o andamento do processo seria oneroso ao Estado.
A Defensoria afirma que o provimento do Recurso Especial pelo STJ, ao ordenar o recebimento da denúncia, afasta, “equivocadamente, a aplicação do princípio da insignificância” causando “sério e efetivo constrangimento ao impetrante.” A DPU solicita, na liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ e, no mérito, o trancamento da ação penal, alegando “a ausência de justa causa para a propositura da ação”.
O HC 92411 foi distribuído ao ministro Carlos Ayres Britto.
SP/MB
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)