Acusado de fraude no Consórcio Garibaldi ingressa com HC no Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 95694) em defesa do empresário S.A.A.M, que responde por crimes contra o Sistema Financeiro, supostamente cometidos por meio do Consórcio Nacional Garibaldi, do qual foi dirigente.
S.M. alega que a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no Paraná, onde a denúncia tramita, negou sua solicitação de perícia em relatório produzido pelo Banco Central sobre a liquidação. Ele solicita que o STF determine que a perícia seja realizada e juntada ao processo.
Segundo a defesa, a perícia é "efetivamente relevante" e o seu indeferimento "ataca frontalmente a oportunidade de expor o relatório ao crivo do contraditório e da ampla defesa”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou que o magistrado da Vara Federal indeferiu a solicitação “fundamentadamente”.
O relator de habeas corpus é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O pedido de liminar é no sentido de que o curso do processo contra o empresário seja suspenso até análise final do habeas corpus.
RR/LF