Acusado de fraude fiscal pede salvo conduto ao STF

26/01/2009 19:10 - Atualizado há 9 meses atrás

O empresário e advogado L.C.A.J. impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 97556), com pedido de liminar, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC para que pudesse responder em liberdade pelos crimes de fraudes à Receita Federal, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

O MP apresentou denúncia de que o empresário seria sócio de uma empresa distribuidora de combustível, que teria causado prejuízos aos cofres públicos. Com base na denúncia,  a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Marau (RS) expediu mandado de prisão cautelar.

A denúncia aponta que a distribuidora teve faturamento superior a R$ 24 milhões e, por isso, deveria ter pago cerca de R$ 700 mil em impostos, mas apenas R$ 37 mil a título de ICMS foram recolhidos.

O empresário já teve dois pedidos de HC negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao julgar o pedido de liminar, o STJ entendeu que “o fato é grave, há indícios de autoria e materialidade e, ao que tudo indica, a prisão cautelar foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.”

HC 94387

Em novembro de 2008, a Primeira Turma do STF concedeu HC para que os advogados do empresário gaúcho pudessem ter acesso aos autos da investigação por supostos crimes tributários.

O acesso ao processo foi negado pelo TJ-RS e pelo STJ, alegando que a investigação corria sob sigilo. O relator do HC no Supremo foi o ministro Ricardo Lewandowski.

AT/EH

Leia mais:

18/11/08 – 1ª Turma permite acesso aos autos para defesa de investigado

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