Acusado de fraude em licitação de medicamentos do GDF pede habeas no STF

O empresário M.A.O.N., acusado de ter se beneficiado com suposta fraude ocorrida em licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES/DF), impetrou Habeas Corpus (HC 91603), com pedido de liminar, contra negativa de provimento em pedido similar feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado de defesa afirma a ausência de provas que dessem subsídio ao Ministério Público para ajuizar a ação contra o empresário, já que o MP se utilizou “não de uma premissa, mas sim de um sofisma: argumento aparentemente válido, mas, na realidade, não conclusivo, e que supõe má-fé por parte de quem o apresenta”. O habeas aponta precedente do STF no sentido de que “a denúncia não pode ser considerada em si como uma premissa, mas sim como resultado de um raciocínio silogístico, do qual se exige estar a premissa sustentada em uma sólida base empírica”.
A acusação do MP foi de que o empresário, responsável pela Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., localizada em Goiás, teria se beneficiado com uma declaração falsa, em licitação da SES/DF, de que sua empresa seria a única e exclusiva representante do medicamento Zyprexa, pois, segundo o MP, não foi juntado ao processo de licitação documento hábil que configurasse a exclusividade declarada.
Para o advogado de M.A.O.N., a não juntada do documento não significa que, efetivamente, a Hospfar não era a única e exclusiva distribuidora do medicamento, tendo, inclusive, o laboratório Eli Lilly do Brasil Ltda., fabricante do Zyprexa, prestado esclarecimentos no processo, dando conformidade à situação da empresa goiana.
A defesa alega que, ao contrário do que afirmou o STJ, o MP poderia, na fase de inquérito, “provar a situação de fato apontada, o que pode ser feito de várias outras maneiras, inclusive oficiando, mais uma vez, ao laboratório, para que seja mais claro acerca da questão controversa, bem como ouvindo testemunhas, além de outros meios de prova possíveis”, evitando, dessa forma, a instauração de uma ação penal.
Alegando ausência de justa causa para a denúncia, a defesa de M.A.O.N. requer liminar no habeas impetrado no STF, para suspender o andamento da ação penal na Justiça de primeiro grau. O relator designado para o caso é o ministro Gilmar Mendes.
IN/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)