Acusado de falsificação e lavagem de dinheiro pede liberdade ao STF

07/03/2007 20:41 - Atualizado há 12 meses atrás

 O Habeas Corpus (HC) 90740, com pedido de liminar foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de H.G.D.G., contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um pedido de revogação da prisão preventiva decretada conta o réu. O mesmo encontra-se respondendo a processo na 3ª. Vara Federal de Mato Grosso do Sul, acusado de contrabando, falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro.

 Consta nos autos que, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia deferido liminar, determinando a liberdade do acusado. De acordo com esta decisão do STJ, o juiz federal de Campo Grande revogou o primeiro decreto prisional mas expediu outra ordem de prisão, alegando a existência de fatos novos. A defesa impetrou novos HC(s), no TRF-3 e posteriormente no STJ, tendo sido, desta vez, negado o pedido de liberdade em ambas as Cortes.

 A defesa, entretanto, diz que “não há nenhuma acusação de prática de crime violento ou hediondo”, que justifique a decisão. E que, antes mesmo de ser feita a denúncia, o  acusado  teve sua prisão preventiva decretada. Acrescenta ainda, que o Juízo de 1º. Grau, ao dar nova sentença. “nada mais fez do que, de um lado, entrar no mérito da imputação e, de outro, trazer fatos estranho aos autos e à própria conduta do paciente”. 

 E a defesa pede o deferimento da liminar determinando a soltura do paciente, destacando  que a ordem de prisão não encontra fundamento nas hipóteses autorizadoras do art. 312 do CPP, uma vez que "a liberdade do paciente não provocará qualquer repercussão ou abalo à ordem pública, nem a eventual necessidade de aplicação da lei penal e, muito menos à conveniência da instrução processual".  Quanto ao mérito, pede a concessão da ordem de habeas corpus, confirmando a revogação da prisão preventiva e dando ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade.

CD/RN

MinistroCezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução) 

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