Acusado de estupro pede liberdade ao Supremo
A defesa do açougueiro C.P.S. impetrou Habeas Corpus (HC 92991) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou solicitação de liberdade provisória ao réu. Atualmente recolhido na carceragem da Polinter da cidade de Salvador (BA), C.P.S. é acusado, em São Paulo, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos nos artigos 213 e 214, respectivamente, do Código Penal. O habeas tem pedido de liminar.
Em maio de 2006, a 23ª Vara Criminal de São Paulo expediu mandado de prisão contra o acusado, que negou a prática dos delitos. Os advogados afirmam que, apesar de a prisão ter ultrapassado 500 dias, sequer foi concluída a instrução criminal para confirmar os fatos descritos na denúncia. “O paciente [acusado] encontra-se preso por mais tempo do que a legislação permite, sendo que não houve a formação da sua culpa.”
A defesa alerta para o fato de o acusado estar preso em Salvador e responder ao processo em São Paulo. Os advogados afirmam que o processo de transferência de C.P.S. para São Paulo evidencia “indesculpável negligência das autoridades envolvidas”.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo Tribunal de Justiça paulista e, em seguida, pela Quinta Turma do STJ.
Por fim, segundo os advogados, na liminar “não se cogita argumentar em favor da criminalidade, senão em favor da liberdade, bem como do devido processo legal, sobretudo da celeridade processual”.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
SP/RR