Acusado de estelionato pede suspensão de ação penal

27/01/2009 19:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Com base no princípio da insignificância, o analista de sistema A.D.B.F. pede, em Habeas Corpus (HC 97576) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da ação penal em trâmite contra ele na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (MG), onde responde pelo suposto crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar para conceder liberdade ao réu. Além disso, pede a superação da Súmula 691, que impede a Suprema Corte de analisar HC que esteja com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

O réu foi denunciado por supostamente ter emitido cheque sem fundo no valor de R$ 235 contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da Agência de Itacarambi, no interior de Minas Gerais.

Os advogados alegam que o baixo valor da ação penal justifica a aplicação do princípio da insignificância e, portanto, o trancamento do processo. 

Prescrição

Os advogados também pedem que seja declarada extinta a punibilidade do analista de sistema. Isso porque, no entendimento da defesa, como a condenação que seria imposta não se distanciaria do mínimo legal previsto para o crime de estelionato (1 ano), a prescrição é de 4 anos, conforme o previsto no artigo109, V, do Código Penal.

Ocorre que a denúncia foi recebida pela Justiça Federal de Minas Gerais em janeiro de 2005, sete anos após o suposto crime cometido em julho de 1997. A defesa pede, portanto, que a prescrição seja reconhecida antes da sentença condenatória.

AT/EH

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