Acusado de envolvimento na Operação Dilúvio pede para responder interrogatórios em São Paulo

27/11/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Marco Antônio Mansur Filho, réu em 10 processos ligados à “Operação Dilúvio”, da Polícia Federal, impetrou Habeas Corpus (HC 93155) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, pleiteando o direito de responder aos interrogatórios por carta precatória. A Operação Dilúvio investigou suposta quadrilha composta por 23 empresas acusadas de cometer irregularidades fiscais e criminais, multadas pela Receita Federal em cerca de R$ 1 bilhão. No HC, ele alega que reside em São Paulo, mas que os processos tramitam perante a 3ª Vara Federal Criminal em Curitiba, o que lhe acarretaria custos excessivos e o obrigaria a se afastar muito tempo da cidade de São Paulo, onde reside e presta serviços.

O habeas insurge-se particularmente contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar. O juízo da 3ª Vara Federal Criminal em Curitiba e o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) também negaram, anteriormente, pedidos semelhantes. O primeiro afirmou que “causa alguma espécie a informação da defesa de que o denunciado Mansur Filho não detém condições financeiras para se deslocar do município de São Paulo para o de Curitiba”, observando que ele tem renda fixa e, além disso, é acionista majoritário ou sócio de várias empresas que movimentaram, nos últimos anos, centenas de milhões de reais.

“Nessas circunstâncias, não é minimamente razoável concluir que o denunciado não tenha condições financeiras para se deslocar a Curitiba sem prejuízo do seu sustento”, afirma o juiz em seu despacho, negando o pedido. Além disso, lembrou que o denunciado é apontado pelo Ministério Público Federal como um dos principais articuladores e responsáveis pela suposta organização criminosa denominada “Grupo MAM”.

Por seu turno, o relator do pedido de HC no TRF-4, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz,  lembra que a jurisprudência tem admitido a realização de interrogatório via carta precatória somente em circunstâncias excepcionais, acrescentando: “Por se tratar de um meio de prova da defesa, convém que o interrogatório seja realizado pelo próprio juiz que preside a causa”.

A defesa sustenta tratar-se, no caso, de “flagrante ilegalidade configurada nos autos” e pleiteia a superação dos impedimentos da Súmula 691, do STF. Invoca ainda, o direito constitucional à ampla defesa, garantido nos artigos 5º, LV, da Constituição Federal, e 185 ss e 366, do Código de Processo Penal (CPP). E alega que “inexiste, na legislação penal pátria, a exigibilidade do princípio da identidade física do juiz”.

Por fim, alegando que Marco Antônio Mansur Filho atravessa dificuldades financeiras – por decisão judicial, teria todo o seu patrimônio e renda colocados em disponibilidade –, a defesa pede que, se não for concedida a liminar, que, alternativamente, ao menos seja deferida a suspensão do depoimento a ser prestado amanhã (28), em Curitiba, relativamente a três dos 10 processos a que responde perante a 3ª Vara Federal Criminal naquela capital. E, no mérito, requer que seja deferida a ordem, de forma definitiva, para que se realizem todos os interrogatórios na capital paulista, por meio de expedição de carta precatória.

O relator do HC 93155 é o ministro Eros Grau.

FK/LF

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