Acusado de envolvimento em esquema de corrupção no TJ-TO quer anular investigação
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 108671) impetrado em favor de D.P.F., acusado de envolvimento em suposto esquema de corrupção no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO). A defesa pede a declaração de nulidade de interceptações telefônicas realizadas nas investigações da Polícia Federal que resultaram na abertura de inquérito contra D.P.F. Pede também que sejam anulados o mandado de busca e apreensão expedido contra o acusado, bem como o interrogatório dele e demais provas testemunhais colhidas no processo.
D.P.F. e outros investigados, entre eles desembargadores do tribunal, são suspeitos de participar de um suposto esquema de venda de sentenças e manipulação de autorização para pagamento de precatórios no TJ-TO. O processo (INQ 569) tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque há autoridades com prerrogativa de foro sendo investigadas. O relator no STJ é o ministro João Otávio de Noronha.
Um outro habeas corpus sobre o mesmo caso chegou ao STF no final de 2010 e foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa. Por esse motivo, o pedido em favor de D.P.F. foi enviado ao gabinete do ministro Barbosa por prevenção, critério que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa por ele ter tomado conhecimento jurídico dela em primeiro lugar.
O habeas em questão foi impetrado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra decisão do STJ que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, também investigada no inquérito, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no estado. O ministro Barbosa arquivou o processo por considerá-lo “manifestamente incabível”.
Nulidade
Parte das escutas telefônicas que resultaram no inquérito foram realizadas quando D.P.F. era servidor do TJ-TO e assessorava um desembargador do tribunal. No HC consta a informação de que D.P.F. foi exonerado do quadro de servidores do Poder Judiciário tocantinense em decorrência das investigações.
Segundo a defesa, até o momento “nada resultou de concreto (das investigações) a justificar a inclusão (de D.P.F.) em qualquer indiciamento”. Os advogados afirmam que as escutas telefônicas foram prorrogadas diversas vezes, fato que as tornariam ilegais.
“Não se está a afirmar que as interceptações tenham sido realizadas sem autorização legal, mas que a autorização judicial para sua realização é ilícita eis que em absoluto, evidente e inquestionável descompasso com a lei, daí emergindo ser ilícita e intolerável a prova colhida para os autos”, afirma a defesa.
Ainda de acordo com os advogados, as escutas devem ser consideradas ilegais não somente porque foram prorrogadas indefinidamente, mas também porque em nenhum momento ficou evidenciado, como requer a lei, que as provas não poderiam ser produzidas de outra forma a não ser por meio de interceptações de conversas. “A investigação se iniciou pela interceptação, sem que a acusação tenha demonstrado a impossibilidade de utilização de outros meios de prova”, alega a defesa.
Os advogados afirmam ainda que o interrogatório do acusado está “contaminado pela prova ilícita” porque ele somente foi questionado sobre as conversas interceptadas, além de não ter sido devidamente intimado.
RR/AD
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