Acusado de chefiar o tráfico de drogas e de armas no Rio pede transferência de presídio
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93003) em favor de Robson André da Silva, o Robinho Pinga, considerado pela Polícia Civil carioca um dos maiores distribuidores de entorpecentes e de armas para favelas do Rio de Janeiro. Na ação, ele pede para retornar para o sistema prisional do Rio de Janeiro.
Robinho Pinga foi preso em dezembro de 2005 por policiais da Divisão de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) da Polícia Civil. Em janeiro de 2007, por decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, ele foi transferido para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, por um período de 120 dias, e foi submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Passados mais de dez meses, argumenta a defesa, não foi sequer requerida, pelo Ministério Público, a abertura do procedimento para a aplicação do RDD ao acusado, como determina a lei de execuções penais. O advogado lembra que, segundo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Robinho não voltou para o Rio no final do prazo estipulado por conta do início dos Jogos Panamericanos, que aconteceram na capital fluminense.
Para a defesa, porém, com o fim dos jogos, não existiria mais empecilhos para o retorno de seu cliente para o sistema prisional do Rio de Janeiro e, por isso, deveria ser cumprida a decisão da Vara de Execuções Penais, que determinou o retorno do acusado para o estado ao final do prazo de 120 dias.
O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
MB/RR