Acusado de atentado violento ao pudor poderá ter progressão de pena
Condenado por atentado violento ao pudor, Edinilson Ferraz Fiuza conseguiu Habeas Corpus (HC 89699) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o juízo de execução avalie se ele tem ou não direito à progressão do regime da pena. O réu foi condenado a seis anos de prisão, que estão sendo cumpridos em regime fechado, na Penitenciária em Itapetininga (SP).
A decisão unânime foi tomada hoje (26) pela Segunda Turma do STF. Os ministros também decidiram que caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar se houve extinção da punibilidade (a impossibilidade de punir o autor de um crime) no caso de Edinilson. A questão foi levantada pela defesa do condenado no STJ, mas o tribunal não chegou a julgá-la.
A defesa também pretendia conseguir, com o habeas, a liberdade do acusado e a anulação da sentença proferida contra ele. Nesses pontos, o pedido foi negado.
RR/LF
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